Pedimos gentilmente que você entre em contato conosco através do (35) 3690-1250 para capitais e regiões metropolitanas ou (35) 3690-1250 para demais localidades.
Para solicitações de 2ª via de documentos ou negociações, você deve comparecer em uma de nossas unidades e realizar a solicitação com um de nossos atendentes. Para confirmar disponibilidade do serviço em sua região, favor ligar para o telefone (35) 3690-1250 para capitais e regiões metropolitanas ou (35) 3690-1250 para demais localidades.
Você deve dirigir-se à unidade do plano mais próxima para solicitar a segunda via do documento perdido ou entrar em contato com a nossa central de atendimento ao cliente, através do (35) 3690-1250.
Utilize nosso telefone ou whatsapp: (35) 98856-5195.
Consulte nossa página de planos ou utilize nosso telefone ou whatsapp: (35) 98856-5195.
Um plano de assistência funeral LutoPax é o conjunto de serviços que compõem um funeral completo, ou seja, tudo que a família vai precisar na hora do óbito de um ente querido:
A melhor opção é ligar para o nosso atendimento 24h, (35) 3690-1250 ou Telefones de emergência: (35) 99184-0382 | (35) 3265-6440. Nossos atendentes irão solicitar algumas informações para que possamos prestar todo o apoio e dar as orientações necessárias.
O primeiro documento a ser providenciado é uma declaração de óbito. Confira abaixo como obter a declaração nas principais situações. Se o falecido possuía assistência médica ou estava no hospital: O documento será fornecido pelo médico. Sem assistência médica: A família deverá entrar em contato com a polícia civil e solicitar a remoção do corpo para o serviço de verificação de óbitos (SVO). Morte violenta: Nestes casos só quem pode assinar a declaração de óbito são os médicos do IML (Instituto Médico Legal) ou ITEP (Instituto Técnico Científico de Polícia).
Ambos são erroneamente chamados de atestado de óbito, porém existem diferenças. A Declaração de Óbito é um documento fornecido pelo médico, atestando a causa da morte. Já a certidão de óbito é concedida exclusivamente pelo cartório após a família apresentar os documentos exigidos.
O prazo limite para a Certidão de Óbito é de 15 dias.
Somente poderá se dirigir ao cartório como declarante de óbito: pai, mãe, filho ou filha ou cônjuge do falecido.
O título de eleitor deve ser o atual, não valendo o modelo antigo que apresente a fotografia do eleitor. OBS: Existe a possibilidade de alguns cartórios exigirem a apresentação de outros documentos como Carteira Profissional, PIS/PASEP, e etc.